sexta-feira, 28 de agosto de 2009

NA ALEPA COMISSÃO APROVA PASSAGEM INTER-MUNICIPAL

A comissão de Fiscalização Finanças e Orçamento (CFFO)
aprovou no ultimo dia 26 o projeto que regulamenta a Meia-Passagem Intermunicipal.
O proximo passo é a votação em Plenário.
Aprovado por humanimidade pelos Deputados: Bordalo, Carlos Martins, Pioneiro, Ana Cunha, Suleima Pegado. A relatora foi a Deputada Simone Morgado.

O Projeto Substitutivo ficou assim.
100 km ensino médio
250 km Técnico, Graduação, Pós-Graduação, mestrado e doutorado.
Os casos de estudantes acima de 250 km, o aluno tem direito a usar o passe até quatro vezes por mês.

10% de vagas nos onibus para estudantes.
Essa proposta não suprime os anceios da UPES que seria Kilometragem Livre. Mais entendemos que era hora de avançar e aprovar o projeto que regulamenta a Meia-passagem para beneficiar os estudantes paraenses.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

O QUE ACONTECERÁ PELA FRENTE

PSOL decidirá nome para eleições presidenciais em convenção em outubro

Num acordo construído entre a maioria das forças do partido, o 2º Congresso Nacional do PSOL aprovou a realização de uma convenção eleitoral dentro de 60 dias para definir o nome do partido que concorrerá à Presidência da República nas eleições 2010. O nome de Heloísa Helena segue como principal opção, mas ela defende que o partido construa antes o programa que pretende apresentar para a disputa eleitoral do próximo ano.

“Uma candidatura à Presidência da República não é uma decisão pessoal. Ela reflete o acúmulo da estrutura partidária e a construção do programa”, afirmou Heloísa. “O partido tem que construir seu programa, apresentar as alternativas concretas e eficazes que possam disputar no imaginário popular uma outra alternativa para o Brasil, com desenvolvimento econômico e sustentável e com inclusão social, e quando tivermos este programa vamos discutir qual o melhor quadro partidário, do PSOL ou de outro partido, que possa representar este projeto”, explicou.

A decisão frustrou algumas expectativas apresentadas no início do Congresso, na última sexta-feira (21). “Chegamos a este Congresso com a esperança de indicar a companheira Heloísa Helena para a Presidência da República, mas a verdade é que Heloísa não desejava ser indicada aqui. Isso levou à convocação da convenção eleitoral”, explicou Luis Arnaldo Dias, da direção estadual do PSOL no Pará.

“Lamentamos que não tenha sido possível resolver essa questão no Congresso. O problema de o PSOL não apresentar sua candidatura para os debates é que um espaço que por direito é nosso vai sendo ocupado por candidaturas que não representam a autêntica esquerda socialista, que deve enfrentar o governo Lula e o PSDB-DEM”, acredita Fernando Silva, do Diretório Nacional, cuja tendência defende uma candidatura própria do partido e, por isso, apresentou o nome de Plínio de Arruda Sampaio como pré-candidato do PSOL à Presidência da República.

Na avaliação de Babá, um dos fundadores do PSOL, Heloísa Helena é o único nome que pode enfrentar Serra, Dilma e “a falsa esquerda de Marina Silva, que não representa uma alternativa para a classe trabalhadora”.

“Agora teremos 60 dias para construir um bom trabalho e discutir nosso programa, unificando as tendências internas. Neste momento é importante valorizar a construção do PSOL e a unidade de todos os setores para dar respostas à realidade que enfrentaremos nas ruas”, disse Mário Augusto, membro da Executiva Nacional.

Para Milton Temer, presidente da Fundação Lauro Campos, o PSOL deve mostrar rapidamente sua diferença com um programa sólido, uma produção unitária do partido, aprovada pela convenção eleitoral.

Nova direção para o PSOL
No final da tarde deste domingo, os delegados do 2º Congresso também escolheram a nova direção do partido. Ao todo, foram apresentadas três chapas. A chapa 1 obteve o maior número de votos. Heloísa Helena foi reconduzida à presidência do partido.

HELOÍSA HELENA ABRE O 2º CONGRESSO NACIONAL DO PSOL

Heloísa Helena defende unidade partidária e a construção de um programa para o PSOL em 2010

O 2º Congresso Nacional do PSOL, aberto nesta sexta-feira, 21, em São Paulo, teve como um de seus momentos centrais o discurso da presidenta do partido, Heloísa Helena. Ela relembrou os tempos e razões da fundação do PSOL, afirmando que quando um partido ousa mudar de lado e patrocinar uma traição de classe, as bandeiras da classe trabalhadora não são enterradas. “A nenhum partido é dado o direito de se considerar dono das bandeiras históricas e das lutas da classe trabalhadora. Neste momento, outros militantes pegam as bandeiras caídas, sacodem a poeira e as levantam de novo. O PSOL nasceu, portanto, por uma necessidade histórica”, disse.

Passados cinco anos, a conjuntura segue desafiadora. Na avaliação de Heloísa, o debate sobre a crise não teve tanto impacto na população porque a maior parte do povo brasileiro já vive há muito tempo nessas condições. Ela lembrou a luta das mulheres por condições básicas de saúde, dos sem-teto por moradia, da juventude vítima da violência, da população pobre que vive nas periferias e é aliciada constantemente pelo crime organizado.

Atacou o personalismo, afirmando que não se deve atribuir a ninguém o único elemento depositário das esperanças conjunturais de um processo eleitoral ou das lutas do povo brasileiro. E questionou: “o que estamos fazendo enquanto estrutura partidária para estarmos a altura desta honra emocionante e preciosa que, quando sai uma pesquisa eleitoral, a generosidade do povo brasileiro, sem a mídia, sem uma militância unida, apresenta uma mulher do povo, uma sertaneja, considerada uma louca e uma histérica porque não se acovarda diante da elite política e econômica, com este resultado nas pesquisas?”.

Entrando direto no tema das eleições presidenciais de 2010, Heloísa defendeu que as escolhas dos nomes do partido para um processo eleitoral, qualquer que seja, devem se dar em torno de um programa claro. “Vamos estruturar o programa do partido para disputar o imaginário popular e depois ver quem é a melhor militante ou o melhor militante para representar o PSOL no processo eleitoral de 2010”, declarou.

Heloísa reafirmou a importância da disputa para o Senado em Alagoas, onde a luta de classes é pesada e as engrenagens do poder político, midiático e econômico precisam ser enfrentadas. E rechaçou a idéia de que é preciso convencê-la da tarefa de disputar a Presidência da República.

“Aqui está uma sertaneja que não abre mão da luta, que não corre do pau. Sei das responsabilidades que tenho. Meu nome estará sempre à disposição do meu querido Partido Socialismo e Liberdade. Pra mim foi uma honra representar o PSOL na primeira eleição presidencial e será também uma honra representar na segunda. Mas é muito importante que a gente deixe claro qual é o nível de unidade dentro do partido em relação ao processo eleitoral de 2010 e qual o programa que vamos apresentar o povo brasileiro”, concluiu.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

ROQUEVAN ALVES DENUNCIA FALTA DE IDENIZAÇÕES

Sem indenizações
O representante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Roquevam Alves Silva, negou que as famílias do entorno de Tucuruí estivessem representadas nas indenizações pagas em 1995 por determinação do Ministério de Minas e Energia.
Ele participou de audiência pública nesta quarta-feira (12) para debater o conflito gerado pela construção da Usina de Tucuruí (PA), em 1981, e ao longo dos últimos 30 anos.

-É impossível dizer quantas pessoas moram nas sobras de terra, a falta de financiamento nas ilhas, onde a única produção era de peixe, e não se pode plantar nada na agricultura porque não se pode desmatar - reclamou Roquevam Alves.
Segundo ele, 12 mil famílias vivem nas ilhas formadas pelo lago de Tucuruí e transformadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e sem possibilidade de produção agrícola.
O MAB reivindica uma definição do conceito de atingidos pela construção de barragens, o que, segundo o seu representante, teria ficado a cargo do Conselho Superior do Sistema Eletrobrás (Concise) sem a participação dos diretamente interessados.

Outra reclamação feita por Roquevam Silva foi o comprometimento de muitas casas na região de Tucuruí em decorrência do uso de dinamite para a construção de eclusas, que recebeu promessa do representante da Eletronorte de serem reparadas.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Ato do PSOL é reprimido com truculência pelas polícias do Congresso

Uma manifestação pacífica, organizada pelo PSOL, para cobrar a saída de José Sarney da Presidência do Senado terminou em agressões por parte da Polícia Militar e Legislativa e duas prisões de militantes do partido. Com uma faixa "Fora Sarney e todos os corruptos", os manifestantes subiram na marquise das cúpulas do Congresso e cantaram palavras de ordem, cobrando a renúncia de Sarney e a apuração das denúncias.
Os militantes do PSOL foram retirados da marquise do Congresso. Os seguranças confiscaram a faixa, que depois só foi devolvida com a interferência dos parlamentares do PSOL, deputados Ivan Valente, Chico Alencar e José Nery.
Segundo o presidente do PSOL do Distrito federal, Antônio Carlos de Andrade, o Toninho, os policiais chegaram sem qualquer forma de diálogo, com cacetetes em punho e os aparelhos que dão choque contra os manifestantes. "Uma polícia sem preparo que agiu com truculência e violência", disse Toninho, que também foi atingido na mão por um golpe de cacetete. Ele afirmou que vai registrar queixa na Polícia Legislativa e na Civil do DF. "Pode-se roubar no Senado e não se pode pode manifestar", disse, indignado.
O líder do PSOL, deputado Ivan Valente, também criticou a atitude das polícias e afirmou que a atuação é de responsabilidade do Senado. "A manifestação deveria acontecer dentro do Senado, mas impediram de entrar. Foi feita do lado de fora e duramente reprimida. Os militantes foram duramente agredidos. Repudiamos esse tipo de atitude".
Para o deputado Chico Alencar, há uma indignação enorme da sociedade brasileira diante das denúncias envolvendo o senador José Sarney e contra sua permanência na Presidência do Senado. "O direito à manifestação é livre. Fui socorrer os manifestantes e recebi um caloroso abraço de um dos seguranças. Há um excesso de zelo ao patrimônio, mas não há o mesmo zelo em relação à postura ética".
Depois de encerrada a manifestação, dois militantes do PSOL, Rodrigo Pereira, funcionário da Liderança na Câmara, e Isaac da Silva, do gabinete de Chico Alencar, foram detidos pela Polícia Legislativa quando entravam no prédio da Câmara dos Deputados. O argumento dos seguranças foi que eles estavam participando do ato Fora Sarney. Ambos foram colocados dentro do camburão da polícia, sendo que um deles chegou a ser algemado, e levados para a unidade da polícia no Senado. Só foram liberados com a chegada e interferência de Chico Alencar e Ivan Valente. "Foi uma arbitrariedade, que completou a truculência dos seguranças", disseram.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Comissão organizadora acerta detalhes finais do Congresso

Comissão organizadora acerta detalhes finais do Congresso

A Comissão Organizadora do Congresso, reunida em São Paulo no último 5 de agosto, acertou os detalhes finais para a realização do 2º Congresso do PSOL.

# Local do Congresso: Quadra do Sindicato dos Bancários - Rua Tabatinguera, nº 192 - Sé, São Paulo/SP.# Hospedagem de Delegações Estaduais: Hotel São Paulo Inn - Largo Santa Ifigênia, 44 - Santa Efigênia - São Paulo/SPFone: 11 3228.6033
Abaixo as principais decisões:
1.TRANSPORTE DOS (AS) DELEGADOS (AS)
Ficou decidido que a organização do congresso custeará o transporte dos (as) delegados (as), sendo que para aqueles estados que por via rodoviária levam até 24 horas para chegar no local do evento, a passagem será rodoviária. São eles: DF, GO, ES, MG, RJ, PR, RS e SC.Para os demais estados será fornecida passagem aérea. São eles: MT, MS, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE, AC, AP, AM, PA, RO, RR e TO.
IMPORTANTE:a. As passagens não poderão ser reservadas pelos próprios delegados ou pelos diretórios. Toda a emissão será feita exclusivamente pela equipe da SG (Nielsen, Cristina e Romênia) através de agência credenciada;
b. A SG enviará na próxima segunda-feira, dia 10, duas opções de vôos para cada estado e, em seguida, os diretórios deverão enviar a listagem de delegados e suas respectivas opções para emitirmos os bilhetes;
c. Após emitida, a passagem não poderá ser trocada, cabendo ao passageiro realizar pessoalmente a troca na companhia aérea e pagar as taxas, multas e diferenças de preços. Não haverá reembolso de qualquer ordem para casos de trocas e perdas de vôos. Portanto, cada estado deve verificar quais delegados eleitos não poderão comparecer ao Congresso e fornecer de imediato o nome do suplente para a emissão dos bilhetes.
2. SEMINÁRIO INTERNACIONAL
Foi acertado com a Fundação Lauro Campos a viabilização das passagens para a participação de 03 (três) delegados por estado no Seminário Internacional sobre a Crise, que acontecerá nos dias 18 e 19 de agosto em São Paulo.As direções estaduais devem verificar quais delegados eleitos podem participar do evento internacional e permanecer em São Paulo para o Congresso.
3. PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE NOMES
É imprescindível o fornecimentos dos seguintes dados dos delegados para emissão dos bilhetes, tanto aéreos como rodoviários: Nome completo, CPF, RG, email e telefone de contato.
As informações deverão ser enviadas para a Secretaria Geral (secretaria@psol.org.br) ou por fax (61) 3039.6356 até ATÉ O DIA 12 DE AGOSTO.
4. OBSERVADORES
Somente serão credenciados no Congresso, na condição de Observadores, os filiados que forem indicados pelas direções estaduais.As listagens com os respectivos nomes e dados (CPF, RG, email e telefone de contato) devem ser enviadas para o email da Secretaria Geral (secretaria@psol.org.br) até o dia 17 de agosto.
Lembramos ainda que o Congresso NÃO se responsabilizará pelo transporte, alojamento e alimentação dos Observadores.
Caso os Observadores tenham interesse em hospedar-se no mesmo local onde ficarão as delegações, foi acordado com a direção do hotel o mesmo preço de hospedagem que foi cobrado para os delegados. Mas o contato deverá, com antecedência, ser feito diretamente com a gerência do hotel (Hotel São Paulo Inn - Sra. Lourdes - 11 3228.6033 - Email: hotelsp.eventos@gmail.com / lourdes.m.silva@hotmail.com).

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Como o novo Código Civil afetará as igrejas

Como o novo Código Civil afetará as igrejas

Publicado em 2/12/2003

http://www.biblianet.com/artigos/mostraartigos.asp?ID=47

A Lei 10.406, de 10 de janeiro 2002, que institui o novo Código Civil Brasileiro, traz várias mudanças que, de forma geral, só vêm reafirmar o que os tribunais brasileiros já aplicavam na prática, devido a desatualização do atual código em relação À realidade dos nossos tempos. No entanto, há nele algumas modificações que merecem toda a atenção dos pastores e igrejas de todo o Brasil. São as que dizem respeito ao regime jurídico das associações. As igrejas passam a ser associações A partir de 11 de janeiro de 2003, quando o novo Código Civil entrará em vigor, todas as igrejas passarão a ser associações. A antiga lei as denominava "sociedade pias e religiosas", se bem que os juristas e tribunais já costumavam a tratar as igrejas como associações. Até aí, tudo bem. No entanto, com a cristalização dessa compreensão, algumas mudanças vieram. A principal mudança é a limitação do poder de auto-regulação por parte das associações. Isso significa que, a exemplo do que já acontece com outros tipos de sociedades e de comunhão de interesses - como os condomínios de edifícios, por exemplo -, a nova lei traz, do seu artigo 53 até o 61, uma série de regras que devem ser observadas obrigatoriamente pelas associações em seus estatutos. Se essas regras não forem adotadas pelas igrejas, elas estarão em situação de ilegalidade irregularidade perante os órgãos competentes, comprometendo a validade de todos os seus atos. O novo código em seu artigo 2.031, estabelece um prazo improrrogável de um ano para que as associações que já existiam ao tempo da entrada em vigor da nova lei adaptem seus estatutos às novas regras. ou seja, as igrejas terão até janeiro de 2004 para mudar seus estatutos. Segundo os juristas, essa modificação se deve ao fato de que, nos últimos anos, as igrejas despertaram o interesse do administrador público. E a atenção não se dá apenas na área cívil, mas também nas demais áreas do Direito, em especial nas questões administrativas, tributária e penais. "Constitui-se imperioso que os administradores eclesiásticos entendam que não se admite mais que as igrejas vivam na busca de grandes conquistas e realizações no que tange a construção de magníficos templos e insistência em isenções e tratamentos especiais. Procurar atalhos é se expor ao crivo dos poderes públicos constituídos, cujo risco vai de uma simples multa ou a punição alternativa, com cumprimento de obrigações de entidades beneficentes, até uma pena de reclusão para os seus dirigentes As igrejas devem ter uma contabilidade formal e real de seu movimento financeiro; filiação de seus empregados ao INSS e dos ministros com dedicação integral à igreja, pois são considerados contribuintes obrigatórios; elaboração e entrega anuais de Imposto de Renda da igreja, de seu pastor e dos membros da diretoria; atas em livros próprios e registros equivalentes; escritas públicas e registros dos bens imóveis Notarial de Registros de imóveis; inventário e controle dos bens móveis e imóveis e semoventes (animais); controle pessoal e direto da guarda de veículos deixados no estacionamento da igreja por ocasião dos cultos; plantas dos templos de acordo com o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com o objetivo de atender às exigências relativas à construção civil e aos direitos de vizinhança e impacto ambiental; e reforma adequação do estatuto. Disciplina e exclusão nas igrejas Uma outra novidade diz respeito à exclusão e disciplinas nas igrejas. O artigo 57 do novo código concede direitos ao associado (membro da igreja) que está para ser excluído. A exclusão só é admitida "havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia-geral, especialmente convocada para este fim". Em outras palavras, antes de excluir algum de seus membros, as igrejas devem observar agora três coisas:a) O motivo da exclusão deve estar expressamente previsto Para que haja justa causa, é preciso que o fato que deu ensejo à exclusão já esteja previsto no estatuto da igreja. Cada igreja deve apresentar em seu estatuto, ou em um regimento disciplinar que seja elaborado e aprovado conforme se dispuser no estatuto, quais serão as transgressões que darão ensejo à exclusão ou à aplicação de penalidade ao membro. É preciso que sejam relacionadas todas as transgressões. Não se pode aceitar cláusulas genéricas como "pecados", "transgressões contra a Palavra de Deus", "condutas contrárias a Bíblia Sagrada" ou similares. Além disso, nas definições das transgressões, devem ser adotados, tanto quanto possível, termos técnicos jurídicos, para que se possa evitar no futuro eventuais questões que sejam levadas ao Poder Judiciário por conta dessas imprecisões terminológicas. "Deve se evitar, por exemplo, o uso de termos como "adultério", que tem um conceito técnico -jurídico bem restrito e diferente do adotado nas igrejas locais", exemplifica o Presbítero Caramuru Afonso Francisco, da Assembléia de Deus no Belenzinho, SP, e doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). b) Definir com clareza as penalidades que poderão ser aplicadas e em que casos deverão ser aplicadas, devendo sempre ser observado o princípio da proporcionalidade. A desproporção de uma penalidade pode ser questionada nos tribunais. Porém, isso não significa que caso um membro pratique uma transgressão que não seja prevista no estatuto e constitua-se uma infração à sã doutrina, ele não possa ser disciplinado. Será preciso, no entanto, que haja uma assembléia-geral especialmente convocada para este fim e que a maioria absoluta da assembléia seja favorável à disciplina. Se aprovada, ainda será necessário instaurar-se um processo legal, com a oportunidade para que o acusado possa se defender.c) O Novo Código Civil prevê a possibilidade de recurso à assembléia-geral sempre que for decretada a exclusão. Em outras palavras, é instituído o direito de defesa ao excluído. "Foi tirado o direito de auto-regulação das normas referentes à exclusão, fazendo com que, obrigatoriamente, haja um procedimento que prime pela possibilidade de defesa e pelo duplo grau de julgamento garantindo às associações aquilo que é próprio do domínio privado: o processo legal", esclarece Caramuru.Com essas modificações, todo estatuto de igreja deve ter capítulo específico sobre o procedimento de disciplina, criando um rito pelo qual se estabelecerá a apuração e penalização de transgressões, e serão identificados os órgãos que poderão apurar os fatos e os que julgarão esses fatos, havendo uma certa dissociação entre os órgãos que investigarão os fatos e o que os julgará.Outros detalhes a serem observados são a entrega, por escrito, a cada membro, do regimento disciplinar da igreja, para que não possa alegar desconhecimento das normas da igreja perante a justiça; e o uso do AR/MP (Aviso de Recebimento em Mãos Próprias), o que significa que o acusado deverá ser informado do processo de suspensão da Santa Ceia através de notificação via postal, executada pelos correios. Os bens dos administradores Pela norma do artigo 50 do novo Código Civil, os bens particulares dos administradores - no caso, os pastores de igrejas - respondem pelos prejuízos causados às igrejas no caso de desvio de finalidade. Esse artigo não tem correspondente no Código Civil em vigor, é inovação. "Um exemplo de desvio de finalidade é usar o dinheiro ou outro bem da igreja em benefício próprio ou de outrem, sem autorização da igreja. Pela confusão patrimonial, significa dizer colocar um bem da igreja em seu nome", explica desembargador Júlio Aires, da Assembléia de Deus no Maranhão. Pareceres de Juristas das Assembléias de Deus indicam que não haverão mudanças radicais Nas palavras do Desembargador Júlio Aires, da Assembléia de Deus no Maranhão, as igrejas não têm muito o que se preocupar com a entrada em vigor do novo Código Civil. "De forma geral, os direitos, deveres e garantias fundamentais dos membros das igrejas, tanto individuais como coletivos, são os constantes da Constituição Federal em vigor, em seu artigo 5°. As conquistas obtidas até agora - liberdade de consciência e de crença, livre exercício de culto e proteção aos locais de sua celebração, entre outras - estão todas garantidas na Constituição Federal. Quanto aos estatutos das igrejas, acredito deverão continuar essencialmente como estão. Se necessário reformá-los, a reforma será de conformidade com os interesses peculiares de cada igreja. A meu ver, o novo Código Civil e o em vigor não disciplinam essa questão que é matéria de interesse interna corporis, ou seja, de interesse privativo das igrejas", argumenta. Apesar de ser positivo quanto às implicações, o desembargador só faz uma ressalva: "Ao elaborar seus estatutos, as associações, o que inclui as igrejas, devem fazê-lo nos moldes do artigo 54 do novo Código Civil, cujo artigo não tem correspondente no Código Civil vigente. Nesse ponto, vejo, sim, algo novo. Merece destaque aqui os requisitos para admissão e exclusão dos associados, que são os membros; a especificação de direitos e deveres dos associados; e a clarificação das fontes de recursos para sua manutenção. Ocorre que esses requisitos já constam praticamente em todos os estatutos das igrejas, pelo menos as Assembléias de Deus. Se não constar, deverão ser alterados", esclarece. Sobre as novas competências privativas das assembléias das associações, o desembargador Júlio Aires também analisa alguns pontos: "Lendo-se os artigos 57 e 59 do novo Código Civil, vemos que os motivos para exclusão de um membro deverão estar previsto no estatuto. Caso haja omissão quanto aos motivos para exclusão, a assembléia-geral poderá excluir o membro, desde que saiba tratar-se de um motivo grave. Acredito, à luz do segundo inciso do artigo 59, que uma igreja reunida possa, em assembléia geral, destituir seu pastor, desde que se tenha assegurado o direito de ampla defesa. Mas não só isso. A destituição também poderá se dar por decisão judicial em ação proposta por qualquer membro da igreja, mas sempre assegurado o direito de defesa. Essa questão poderá ou não constar do estatuto. Se o estatuto for omisso, mesmo assim poderá ocorrer a destituição pela assembléia regularmente convocada, a qual tem competência para isso". A questão da exclusão O Pr Humberto Schmitt, da justiça federal no Rio Grande do Sul e membro da Assembléia de Deus gaúcha, chama atenção para as más interpretações que alguns irmãos estão fazendo do texto da lei. "A gente ouve muitos boatos, frutos de uma leitura apressada e de má interpretação. Dentre elas está a idéia de que, a a partir da vigência do novo Código Civil, as igrejas não mais poderão excluir o membro apóstata", destaca. É oportuno lembrar que, acima da lei, está a Constituição federal. Toda lei que contrariar a Constituição poderá ser declarada inconstitucional. Antes de analisar a legislação que nos afeta como membros de uma igreja, é preciso ver o que a Constituição nos garante. Esse assunto é tratado no seu artigo 5°, que fala dos direitos individuais e coletivos fundamentais", argumenta o Pastor Schimitt. "É vedada a interferência estatal no funcionamento de qualquer associação religiosa. A impossibilidade da exclusão do membro apóstata, ferindo a liberdade de crença da coletividade, estaria interferindo diretamente no funcionamento da associação religiosa, caracterizando-se como reprovável interferência estatal. Se a igreja é uma associação de pessoas que comungam da mesma crença, vedar que essa associação desligue o indivíduo que não compartilha dos mesmos princípios seria negar o próprio direito de associação, que é pleno, nos dizeres do inciso 15 do artigo 5° da Constituição", conclui Schimitt. Pastor Schimitt atenua também a preocupação com as hipoteses de exclusão no estatuto das igrejas. "A enumeração das hipóteses não precisa ser exaustiva, mas aberta, permitindo a aplicação da analogia e da interpretação extensiva. Uma enumeração com interpretação extensiva seria: - São causas de exclusão do membro a prática de apostasia; atitudes que ofendam aos princípios bíblicos ou que, mesmo não sendo ofensas aos princípios bíblicos, impliquem ilícito penal, com condenação com trânsito em julgado a moral e os bons costumes, impliquem escândalo ou prejuízo à imagem e bom nome da igreja". Abner Apolinário, juiz e membro da Assembléia de Deus em Recife-PE, também analisa a exclusão afirmando que torna-se plenamente justificável a proteção dos direitos dos integrantes da comunidade societária. Ocorre, no entanto, que na dimensão espiritual, a igreja se pauta nos ditames da Bíblia. Logo a conduta que no texto sagrado se configura pecado e motiva o desligamento do membro algumas vezes despe-se de relevância jurídica. Por exemplo, a mentira, exceto no caso de falso testemunho, não tem importância jurídica. A prática sexual entre duas pessoas adultas desimpedidas de casar não tem repercussão no direito. Contudo, nno prisma espiritual, são condutas pecaminosas ensejadoras do desligamento do rol de membros. Situação mais delicada se configura quando ocorre um relacionamento extraconjugal", argumenta. "Os delitos espirituais devem receber a reprimenda ou sansão na esfera da igreja, desapartada do poder temporal. Se na administração da sansão for atingida a dignidade do cultuante, poderá se fazer o reparo pelos meios-jurídicos processuais. A excomunhão, no traçado da nova lei, torna-se inexequível. A meu ver, o disciplinamento da exclusão dos membros na nova legislação deve ser rechaçado, por ser inconstitucional. Aos pastores cabe amadurecer o entendimento, juntamente com o rebanho e, assim, definirem se ficarão sujeitos à legislação ou, de outro lado, procurarão o Poder Judiciário, foro apropriado para a discussão", esclarece Abner.