sexta-feira, 31 de outubro de 2008

PARABÉNS PEDRO REIS!

NESTE DOMINGO DIA 02/11/2008 PEDRO REIS ESTARÁ FAZENDO MAIS UMA RISONHA PRIMAVERA, POIS É O SEU ANIVERSÁRIO!
A FESTA ESTÁ PROGRAMADA PARA SER NA "ILHA PAI E FILHO" ONDE TEM UMA CRIAÇÃO DE CAPRINOS.
ELE PROMETE FAZER UM CHURRASCO DE CABRITO OU UMA SUCULENTA CABRA SÓ PARA VARIAR.
PARABÉNS!!!

DE: SEUS AMIGOS PROF. JONATAS, ARNALDO, ORNALDO, PHETRUS, ZURIEL, NILVAN OLIVEIRA, JUNIOR SILVEIRA, DODÔ, NETO, ABIMAEL, MISAEL, TAUANA, JÉSSICA, ELENINE E MUITOS OUTROS...!!!

FOLHA DE TUCURUÍ (www.transparenciatucurui.org

FOLHA DE TUCURUÍ (www.transparenciatucurui.org)
Folha de Tucuruí, 30/10/2008

CNBB acusa e padre defende

Segundo nossas fontes o Padre Arí foi arrolado e depôs como testemunha de defesa em um processo que o prefeito eleito responde por crime eleitoral.

Como se sabe a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) foi uma das instituições que fez denuncias contra o prefeito eleito. Esta foi uma excelente estratégia dos competentes advogados de defesa, já que um padre depôs a favor de alguém que foi denunciado por uma respeitável instituição da sua própria igreja, o que desqualifica a denuncia.

Se o padre estiver certo a CNBB foi no mínimo irresponsável e inconseqüente ao fazer uma denuncia sem fundamento, devendo ser responsabilizada e responder criminalmente por isso.

Situações como esta depõe contra a credibilidade da CNBB e da própria igreja católica.

É lamentável até onde chegamos...


Folha de Tucuruí, 30/10/2008

FOLHA DE TUCURUÍ (www.transparenciatucurui.org)

FOLHA DE TUCURUÍ (www.transparenciatucurui.org)
Folha de Tucuruí, 29/10/2008

Prefeito eleito contrata advogados de Furman

Segundo nossas fontes o prefeito eleito de Tucuruí teria contratado o escritório de advocacia Sabato Rossetti Advogados Associados S/C. Estes advogados foram os mesmos que defenderam o atual Prefeito Cláudio Furman, quando o mesmo teve ameaçado de cassação o registro de sua candidatura (por problemas com o Tribunal de Contas) nas eleições passadas .

A eficiência e a fama destes advogados é amplamente reconhecida em todo o país; sabe-se ainda que os mesmos tem livre transito nos tribunais em Brasília e grande experiência em causas deste tipo.

Defesa:
Segundo nossas fontes, a defesa inicial do prefeito eleito seria negar as acusações e desqualificar os vídeos como se fossem montagens. Os advogados desaconselharam esta estratégia, pois os vídeos estão sendo periciados e esta tese não se sustentaria diante de um laudo positivo, criando maiores problemas ainda ao prefeito eleito.

Desta forma a estratégia de defesa será reconhecer o erro, dizer que não foi intencional e tentar convencer o juiz a estipular apenas uma multa, o que permitiria que houvesse recurso com a diplomação, ou seja, o prefeito recorreria no cargo. Depois de tomar posse e no poder será mais fácil contornar a situação.

Nós da Folha de Tucuruí estamos torcendo para que qualquer que seja a decisão da justiça, que seja uma decisão justa, imparcial, e que seja o melhor para Tucuruí. Continuamos a acompanhar o desenrolar dos acontecimentos cumprindo com o nosso papel de informar nossos amigos e visitantes de forma séria, responsável e imparcial.

Nota do Editor: O direito de contestação e resposta a todas as nossas matérias está assegurado, bastando para isso acessar o link abaixo ("Comente esta matéria") e enviar seus comentários para publicação.

Folha de Tucuruí, 29/10/2008

Exército cancela licenças e folgas

Segundo nossas fontes o Comando do Exército em Tucuruí teria cancelado as licenças e folgas dos militares que é tão comum nesta época do ano. No entanto nossas fontes não conseguiram saber o motivo do cancelamento.

Especula-se que poderia ser devido ao momento político por que passa Tucuruí, ou devido à invasão de colonos das ilhas no canteiro de obras e instalações da Eletronorte.


Folha de Tucuruí, 29/10/2008


BOMBA - Nossa Água vai ser vendida novamente

Fomos informados pelas nossas fontes que a Nossa Água vai ser vendida (privatizada) para o consórcio da Rede Celpa. O cadastro já está quase pronto e faltam poucos bairros para ser finalizado. Caso este cadastro constate a existência de mais de 25.000 residências consumidoras do abastecimento público de água, a venda será concretizada ainda neste mandato.

Segundo nossas fontes o projeto já está pronto para ser enviado à Câmara Municipal e já conta com a aprovação da maioria dos vereadores. Segundo nos informaram a conta de água viria junto com a conta de energia elétrica o que dificultaria o não pagamento por parte dos usuários.

Se o serviço de abastecimento de água for igual ao da Rede Celpa na distribuição de energia elétrica, continuaremos a ter um serviço de abastecimento de água precário e de má qualidade, a única diferença é que teremos que pagar.

Os prognósticos para o futuro da nossa cidade não são nada animadores. Que Deus nos ajude!!!

Folha de Tucuruí, 27/10/2008

Secretário de Finanças da PMT deve ser indicado de Parauapebas

Segundo nossas fontes o Secretário de Finanças do próximo governo deve vir a ser indicado por um homem forte de Parauapebas (um dos maiores financiadores da campanha eleitoral do prefeito eleito).

O indicado para Secretário de Finanças da PMT é funcionário do Banco do Brasil, chama-se Carlos Almeida e é irmão do Luis, proprietário da Regional Veículos.

Folha de Tucuruí, 27/10/2008




Vai ter acordão?

É bastante sintomático que alguns membros da cúpula do PMDB tucuruiense estejam dizendo por toda a cidade que os processos por crime eleitoral em Tucuruí "não vão dar em nada"! Como ainda não existe nenhuma decisão judicial a este respeito, estas afirmações são no mínimo intrigantes e aguçam a nossa curiosidade.

Vejamos algumas hipóteses:
1 - A cúpula do PMDB em Tucuruí está torcendo para que as "coisas" fiquem como estão (que o prefeito eleito assuma o cargo), neste caso as afirmações refletem simplesmente o que eles gostariam que acontecesse e não o que está acontecendo de fato.
2 - Eles tomaram conhecimento do teor das denúncias e as provas não teriam a consistência que foi alardeado pela cidade, neste caso as mesmas estariam sendo contestadas pelos advogados do candidato eleito que teria grandes chances de ganhar a questão.
3 - Pode ter havido um grande acordão político (nos bastidores) para que o candidato eleito assuma o cargo tranqüilamente, o que "acalmaria" o PMDB preocupado com o fortalecimento do PT em Tucuruí e região.

Na verdade o PMDB em Tucuruí está tranqüilo já que está acostumado a ser oposição de de nome e situação de fato (vejam os vereadores do partido). Os membros da cúpula do PMDB em Tucuruí jamais ficaram um dia sequer desempregados estando Parsifal na Prefeitura ou não, os mais "chegados" foram indicados pelo partido para cargos (bons cargos) em prefeituras de cidades vizinhas e no próprio estado. Já a militância (família 15) já está e deve ficar pelo menos nos próximos quatro anos chupando o dedo e a "ver navios" passando pelas eclusas.

Folha de Tucuruí, 27/10/2008

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

04/11/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

Lei Eleitoral - L-009.504-1997

Da Prestação de Contas

Art. 28 - A prestação de contas será feita:
I - no caso dos candidatos às eleições majoritárias, na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral;
II - no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do Anexo desta Lei.
§ 1º - As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
§ 2º - As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.
§ 3º - As contribuições, doações e as receitas de que trata esta Lei serão convertidas em UFIR, pelo valor desta no mês em que ocorrerem.
§ 4º Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei. (Acrescentado pela L-011.300-2006)

Art. 29 - Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:
I - verificar se os valores declarados pelo candidato à eleição majoritária como tendo sido recebidos por intermédio do comitê conferem com seus próprios registros financeiros e contábeis;
II - resumir as informações contidas nas prestações de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas dos candidatos;
III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;
IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas dos candidatos que o disputem, referente aos dois turnos, até o trigésimo dia posterior a sua realização.
§ 1º - Os candidatos às eleições proporcionais que optarem pela prestação de contas diretamente à Justiça Eleitoral observarão o mesmo prazo do inciso III do caput.
§ 2º - A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

Art. 30 - Examinando a prestação de contas e conhecendo-a, a Justiça Eleitoral decidirá sobre a sua regularidade.
§ 1º - A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação. (Alterado pela L-011.300-2006)
§ 2º - Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.
§ 3º - Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.
§ 4º - Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro as informações adicionais necessárias, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.

Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Acrescentado pela L-011.300-2006)
§ 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. (Acrescentado pela L-011.300-2006)
§ 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado. (Acrescentado pela L-011.300-2006)

Art. 31 - Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido ou coligação, neste caso para divisão entre os partidos que a compõem.
Parágrafo único - As sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

Art. 32 - Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.
Parágrafo único - Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

O NATAL ESTÁ CHEGANDO!

Amig@s,
Vamos aderir a esta idéia?

Para o Natal 2008 ( espalhe essa idéia)Que tal fazer algo diferente, este ano, no Natal? Sim ... Natal ... daquia pouco ele chega .
Que tal ir a uma agência dos Correios e pegar uma das17 milhões de cartinhas de crianças pobres e ser o Papai ou Mamãe Noeldelas?
Há a informação de que tem pedidos inacreditáveis.
Tem criança pedindo umpanetone, uma blusa de frio para a avó...É uma idéia.
É só pegar a carta e entregar o presente numa agência do correio até dia 20 de Dezembro. O próprio correio se encarrega de fazer a entrega.
DIVULGUE P/ SEUS AMIGOS DA LISTA.
Na vida, a gente passa por 3 fases:
- a primeira, quando acreditamos no Papai Noel;
- a segunda, quando deixamos de acreditar e
- a terceira, quando nos tornamos Papai Noel!!!

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

PSOL 50 Partido Socialismo e Liberdade

Origem Wikipédia, a enciclopédia livre

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) é um partido político brasileiro fundado em 2004. Obteve registro definitivo na Justiça Eleitoral no dia 15 de setembro de 2005. Seu número eleitoral é 50[1].
O PSOL se constituiu a partir de uma dissidência do Partido dos Trabalhadores (PT) e acolheu diversas tendências que haviam discordado de políticas do PT que tinham por conservadoras (muito especialmente a partir da Reforma da Previdência dos servidores públicos realizada no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva). Abriga diversas correntes de esquerda, algumas delas trotskistas e eurocomunistas.
O PSOL constitui-se como uma partido de tendências, abrigando diversas correntes internas como, por exemplo, a Ação Popular Socialista (considerada por alguns políticos[2] e criticos internacionais[3] como de extrema-esquerda, liderada por Ivan Valente), o Enlace Socialista, a Corrente Socialista dos Trabalhadores (liderada pelo ex-deputado Babá), o Movimento Esquerda Socialista (liderado pela deputada federal Luciana Genro) o coletivo Revolutas, o Poder Popular, o Coletivo Socialismo e Liberdade, a Frente Estopim Comunista (de extrema-esquerda), a Socialismo Revolucionário e o bloco de centro-esquerda.

História
O PSOL foi fundado em 6 de junho de 2004, após a expulsão dos parlamentares Heloísa Helena, Babá, João Fontes e Luciana Genro do PT. Recebeu apoio de intelectuais socialistas famosos, como do jornalista e ex-deputado Milton Temer, dos sociólogos Francisco de Oliveira e Ricardo Antunes, do economista João Machado, dos filósofos Leandro Konder e Paulo Arantes[4] e do cientista político Carlos Nelson Coutinho.
Buscando obter registro permanente na Justiça Eleitoral, o partido obteve quase 700 mil assinaturas a favor de sua fundação, mas os cartórios eleitorais só concederam certidões a 450 mil dessas assinaturas. Uma nova tentativa de apresentar assinaturas válidas foi realizada pelos organizadores do partido em 1 de setembro de 2005. Em 15 de setembro, o registro definitivo foi obtido, e o número eleitoral adotado foi o 50.

Crescimento do partido
O partido ganhou novas adesões a partir de setembro de 2005. Isso foi um resultado da crise política causada pelas denúncias de um esquema de pagamento a congressistas para votarem de acordo com os interesses do executivo (o chamado escândalo do mensalão). Foi causado também pelas mudanças ideológicas do PT que, na concepção do PSOL, abandonou o socialismo como meta estratégica. Militantes históricos e mesmo fundadores do PT, como Plínio de Arruda Sampaio, Miguel de Carvalho e Edson Albertão abandonaram o partido individualmente ou em conjunto. Um exemplo de abandono coletivo ocorreu com a então corrente petista Ação Popular Socialista. Alguns militantes petistas oriundos de movimentos sociais, como a dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Lujan Miranda e o Secretário Nacional de Movimentos Populares do PT, Jorge Almeida, e os deputados federais Ivan Valente (São Paulo), Maninha (Distrito Federal), Chico Alencar (Rio de Janeiro), João Alfredo (Ceará) e Orlando Fantazzini (São Paulo), ingressaram no PSOL.
Por decisão do Diretório Nacional, tomada em abril de 2006, foi realizada uma Conferência Nacional do partido entre os dias 26 e 28 de maio daquele mesmo ano. Durante esta Conferência, foi oficializada a candidatura da então senadora Heloísa Helena à Presidência da República e de seu vice, o economista carioca César Benjamin, nas eleições brasileiras de 2006. Foi também oficializada a formação da Frente de Esquerda com o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e o Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Eleições de 2006
Ver artigo principal: Eleições gerais de 2006 (Brasil)
Heloísa Helena, senadora eleita em 1998 pelo PT de Alagoas, disputou o cargo de presidente da república em 2006. A candidata, que havia aberto mão de concorrer novamente ao cargo de senadora, não aceitou o apoio financeiro de empresários, pois de acordo com ela, está seria a origem da corrupção dos candidatos depois de eleitos.
Durante a candidatura de Heloísa Helena, o partido obteve o apoio de personalidades como o cartunista Ziraldo (criador do slogan e do símbolo do partido). A candidatura foi apoiada também por um grupo de mais de 250 intelectuais do mundo inteiro, entre os quais o lingüista estadunidense Noam Chomsky, o sociólogo francês Michael Löwy, o cineasta britânico Ken Loach e o filósofo esloveno Slavoj Zizek[5].

Resultado das Eleições 2006
Heloísa Helena terminou as eleições presidenciais de 2006 em terceiro lugar. Obteve 6,5 milhões de votos (6,85% do total) [6], ficando a frente de Cristovam Buarque, candidato do tradicional Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O PSOL manteve uma cadeira no Senado Federal, não pela eleição de um candidato do partido, mas sim pela eleição da então senadora Ana Júlia Carepa (PT) ao governo do Pará. Carepa deixou 4 anos e 1 mês de mandato para seu primeiro-suplente, o então vereador José Nery, que migrou do PT para o PSOL em setembro de 2005 junto com a Ação Popular Socialista.
Eleições de 2008
Ver artigo principal: Eleições municipais no Brasil em 2008
Nas eleições municipais de 2008, o PSOL repetiu a Frente de Esquerda com o PSTU e/ou o PCB em onze capitais. O melhor desempenho da Frente se deu em Fortaleza, onde o candidato Renato Roseno de Oliveira obteve mais de 67 mil votos (5,7% do total). O segundo melhor desempenho foi do deputado federal Chico Alencar no Rio de Janeiro, obtendo quase 60 mil votos (1,8% do total).
O melhor desempenho do PSOL fora da Frente se deu em Porto Alegre, onde a deputada federal Luciana Genro, coligada com o Partido Verde (PV), obteve quase 73 mil votos (9,2% do total). Em Macapá, o PSOL foi para o segundo turno com Randolfe Rodrigues, candidato a vice de Camilo Capiberibe do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Caso a coligação ganhe, esta será a primeira vez que um político do PSOL assumirá um cargo executivo.
O partido obteve pouco mais de 340 mil votos e conseguiu eleger oito vereadores. O partido obteve ainda os vereadores mais votados de Maceió e Fortaleza: Heloísa Helena (que com quase trinta mil votos se tornou a vereadora mais votada da história da cidade) e João Alfredo (com quase quinze mil votos), respectivamente.
I Congresso Nacional
O Primeiro Congresso do partido, no qual foram definidas as linhas programáticas, aconteceu no primeiro semestre de 2007.

Tendências do PSOL
Enlace Socialista
Coletivo Socialismo e Liberdade - CSOL
Ação Popular Socialista - APS
Corrente Socialista dos Trabalhadores - CST
Revolutas
Movimento Esquerda Socialista - MES
Poder Popular
Socialismo Revolucionário - SR
Frente Estopim Comunista - FEC (de extrema esquerda)
Bloco de Centro-Esquerda

Referências
Tribunal Superior Eleitoral: Partidos políticos registrados no TSE, acessado em 25 de julho de 2007
Parte da opinião pública e dos parlamentares acredita que o PSOL seja um partido de extrema-esquerda. A título de exemplificação, http://www.alepa.pa.gov.br/noticias1.asp?cod=714 possui um grifo do líder da então bancada petista
Annie Gasnier, Le Monde, 20 de setembro de 2006 http://www.acaopopularsocialista.org.br/noticias/1319.htm
Para ver a desilusão de Paulo Arantes, quanto à democracia representativa capitalista anti-negocial (a ponto de levá-lo a afirmar: "Votar, nem pensar"), cf. ARANTES, Paulo Eduardo. Entrevista: “Hoje a Filosofia se encontra em Estado de Sítio”. Entrevistado por Márcia Tiburi. In: Cult – Revista Brasileira de Cultura, n.118, outubro de 2007, p.8-12.
Chomsky, Loach e outros intelectuais apóiam Heloísa Helena http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u82547.shtml)
Resultado das eleições 2006 (http://placar.eleicoes.uol.com.br/2006/sp/index.jhtm)

Ligações externas
Página oficial do Partido Socialismo e Liberdade
Página oficial da liderança do Partido Socialismo e Liberdade
Tribunal Superior Eleitoral: Informações sobre o P-SOL
Partidos políticos em atividade no Brasil

Partidos com mais de um milhão de filiados
DEM · PDT · PMDB · PP · PSDB · PT

Partidos com mais de 300 mil de filiados
PPS · PTB · PR · PSB

Partidos com menos de 300 mil filiados
PC do B · PCB · PCO · PHS · PMN · PRB · PRP · PRTB · PSCPSL · PSDC · PSOL · PSTU · PTC · PTN · PT do B · PV
Portal:Política - Política do Brasil
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Partido_Socialismo_e_Liberdade"

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE POLUIÇÃO SONORA JANEIRO/2002


LEGISLAÇÃO
FEDERAL SOBRE
POLUIÇÃO SONORA
URBANA
JANEIRO/2002
JOSÉ DE SENA PEREIRA JR.
Consultor Legislativo da Área XI
Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial,
Desenvolvimento Urbano e Regional


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Legislação Federal Sobre Poluição Sonora Urbana
Nota Técnica
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José de Sena Pereira Jr.
©
2002 Câmara dos Deputados.
Todos os direitos reservados. Este trabalho poderá ser reproduzido ou transmitido na íntegra, desde que
citados o(s) autor(es) e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. São vedadas a venda, a reprodução
parcial e a tradução, sem autorização prévia por escrito da Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados
Praça dos 3 Poderes
Consultoria Legislativa
Anexo III - Térreo
Brasília – DF

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Legislação Federal Sobre Poluição Sonora Urbana
Nota Técnica
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José de Sena Pereira Jr.
Na
presente nota técnica analisamos a legislação federal
referente à poluição sonora em áreas urbanas e
avaliamos até que ponto pode a União legislar nesse campo.
De início, reportemos ao art. 24 da Constituição
Federal:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
.........................................................................................................
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao
meio ambiente e controle da poluição;”
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico;”
.........................................................................................................”
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência
da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais”
........................................................................................................”
O artigo 30 da Constituição Federal relaciona as
competências atribuídas aos Municípios, entre as quais estão as
de legislar sobre assuntos de interesse local, prestar serviços
públicos de interesse local e promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano.
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
...............................................................................................
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,
incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”
................................................................................................
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;”


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Legislação Federal Sobre Poluição Sonora Urbana
Nota Técnica
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José de Sena Pereira Jr.
..............................................................................................”
Como parte essencial da faculdade da União de legislar sobre o tema em pauta está a
definição do que é poluição, definição esta expressa pelo inciso III do art. 3º da Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981:
“Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
.........................................................................................”
“III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;”
..............................................................................................”
Cabe destacar que a Lei nº 6.938/81, que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,
seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências” tem sido acatada como regulamento
da Constituição Federal no campo do meio ambiente, detalhando a distribuição de competências
entre os entes da Federação.
A emissão de sons e ruídos em níveis que causam incômodos às pessoas e animais e que
prejudica, assim, a saúde e as atividades humanas, enquadra-se perfeitamente no conceito de poluição
legalmente aceito no Brasil, o qual é, também, de consenso do meio técnico.
Está entre as competências da União, portanto, a de estabelecer normas gerais sobre o
controle da poluição, entendida esta de forma ampla. Esta competência vem sendo cumprida
particularmente nos campo da legislação ambiental e penal, como mostramos a seguir.
A legislação ambiental disciplina o controle da poluição de um modo geral, por exemplo
obrigando o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, entre elas
as que emitem elevados níveis de sons, ruídos e vibrações. Relacionamos entre a legislação ambiental
federal que trata da matéria a já citada Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e a Lei nº 9.605, de 12
de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, cujo artigo 54 considera crime “causar poluição de qualquer
natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a

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mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Como a poluição sonora pode causar danos à
saúde humana, afetando os sistemas auditivo e nervoso das pessoas, pode aquele que a provocar ser
enquadrado no disposto nesse artigo da lei, sujeitando-se a penas de reclusão de um a quatro anos,
além de multa.
Lembramos que na discussão do projeto que resultou na Lei nº 9.605/98, a poluição
sonora chegou a ser explicitada entre os crimes ambientais e foi retirada por pressão da bancada
evangélica, a qual via no dispositivo a possibilidade de cerceamento da liberdade de culto.
Também o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 trata do controle da poluição sonora em seu art. 104:
“Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases
poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas
pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases e ruído.”
.................................................................................................
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança
e na emissão de gases poluentes e ruído.”


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Legislação Federal Sobre Poluição Sonora Urbana
Nota Técnica
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José de Sena Pereira Jr.
A poluição sonora é tratada também na Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das
Contravenções Penais -, cujo art. 42 considera a poluição sonora uma contravenção referente à paz
pública:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – Prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.”
Vê-se, portanto, que desde 1941 a Lei já protege o cidadão brasileiro dos incômodos da
poluição sonora, isto muito antes de se pensar na questão ambiental da forma ampla como hoje é
tratada.
Há que diferenciar, no entanto, o controle da poluição sonora dentro da abordagem dada
pelas legislações ambiental, de trânsito e penal, do controle da localização, nas áreas urbanas, das
atividades que a causam, este último intrinsecamente ligado ao planejamento e controle do uso do
solo e das funções urbanas e, portanto, de competência exclusiva do poder municipal.
Isto porque, como já mostramos, o inciso VIII do art. 30 da Constituição Federal incumbe
ao Município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do
uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. A ocorrência de poluição sonora nas áreas urbanas só
ocorre, portanto, ou com o consentimento do poder público municipal, ou pela ineficiência ou
negligência dele.
Nos planos urbanísticos municipais, as atividades urbanas devem ser distribuídas de
modo a não haver incompatibilidades, tais como a localização de uma grande metalúrgica no meio de
uma área residencial ou, pior ainda, ao lado de um hospital. São também decisões municipais que
determinam outras medidas mitigadoras da poluição sonora, como a restrição ao uso de buzinas em
determinadas áreas e os horários e locais em que podem funcionar atividades naturalmente barulhentas,
como espetáculos musicais e esportivos, bares, boates, obras civis, etc.
O disciplinamento do uso do solo e das atividades urbanas é estabelecido por meio das
leis municipais de ordenamento urbano e pelos códigos municipais de obras e de posturas. Se, em

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determinado Município, essas leis – ou a ausência delas - permitem a poluição sonora, nada pode ser
feito em termos de legislação federal ou estadual, pois o “Pacto Federativo” garante a autonomia
administrativa dos entes federados, respeitando-se as competências constitucionais de cada um deles
(caput do art. 18 da Constituição Federal).
Para controlar a poluição sonora, os Municípios e os órgãos ambientais e de trânsito
valem-se de normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e
pelo Instituto Brasileiro de Normatização e Metrologia – INMETRO, as quais definem os limites de
ruído acima dos quais caracteriza-se poluição. Como normas técnicas, esses instrumentos são
periodicamente atualizados de acordo com a evolução tecnológica, o que não poderia ocorrer – ou
seria muito mais difícil de ocorrer – se fossem leis. Isto sem se levar em conta que as normas técnicas
tratam de assuntos altamente complexos, de natureza especializada e, portanto, impossíveis de serem
tratados pelos poderes legislativos.
Outro argumento para que o poder legiferante sobre a poluição sonora urbana caiba ao
Município é a capacidade ou poder de fazer cumprir efetivamente uma lei que a discipline. Só o
Município tem condições operacionais de fiscalizar a ocupação do solo urbano, bastando, para
compreender a dimensão dessa afirmativa, imaginar o custo e a complexidade da atuação federal,
nesse campo, nos quase seis mil Municípios brasileiros. Como um nível de poder não pode impor,



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Legislação Federal Sobre Poluição Sonora Urbana
Nota Técnica
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José de Sena Pereira Jr.
mediante lei, tarefas, competências e custos a outro nível, a competência de legislar sobre esse tema
é, naturalmente, do Município. A possibilidade de efetivo exercício do poder de polícia determina,
assim, a competência para legislar.
Assinalamos que tramita nesta Casa o Projeto de Lei nº 4.260, de 2001, de autoria do
Deputado De Velasco, o qual “define poluição sonora, ruídos, vibrações e dispõe sobre os limites máximos de
intensidade da emissão de sons acústicos e normatiza a emissão de ruídos e vibrações resultantes de qualquer
atividade”. Esse projeto propõe regulamentar vários aspectos que invadem a autonomia municipal, o
que põe em dúvida sua constitucionalidade. Além disso, ele simplesmente reproduz disposições de
normas da ABNT, engessando-as em uma lei que poderá, em pouco tempo estar obsoleta.
Concluindo, parece-nos claro que, sobre a poluição sonora, a União já legislou até os
limites de sua competência, cabendo aos Municípios legislar sobre os aspectos aplicáveis à convivência
urbana, tendo como base normas técnicas editadas e atualizadas pelos órgãos normatizadores (ABNT
e INMETRO).
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quinta-feira, 23 de outubro de 2008

COMO SURGIRAM OS DEZ MANDAMENTOS

ESSA PIADA É SOMENTE PARA DECONTRAIR!

Essa é uma contribuição do Edwin de Carvalho. Mande a sua!

Origem dos 10 mandamentos

Deus perguntou aos Gregos:
- Vocês querem um mandamento?
- Qual seria o mandamento, Senhor?
- Não matarás!
- Não obrigado. Isso interromperia as nossas conquistas.
Então, Deus perguntou aos Egípcios:
- Vocês querem um mandamento?
- Qual seria o mandamento, Senhor?
- Não cometerás adultério!
- Não obrigado. Isso arruinaria os nossos fins-de-semana.
Chateado, mas não derrotado, Deus perguntou aos Assírios:
- Vocês querem um mandamento?
- Qual seria o mandamento, Senhor?
- Não roubarás!
- Não obrigado. Isso arruinaria a nossa economia.
Deus, enfim , perguntou aos Judeus:
- Vocês querem um mandamento?
- Quanto custa?
- É de graça.
- Então manda DEZ!

sábado, 18 de outubro de 2008

CONHEÇA O FIES: Programa de Financiamento Estudantil

Estudantes

Desde de 1999, o Programa de Financiamento Estudantil – FIES permite que estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação possam alcançar o tão desejado diploma de Ensino Superior. Atualmente são quase 500 mil estudantes beneficiados e 1.459 instituições de Ensino Superior credenciadas, com 2.080 Campi cadastrados e aplicação de recursos da ordem de R$ 4,6 bilhões.
Com a publicação da Portaria MEC nº 002 DE 31/03/2008, o percentual de financiamento do FIES passou a obedecer as seguintes regras: O FIES cobrirá a integralidade dos encargos educacionais assumidos pelos estudantes bolsistas, ou seja, a parcela não coberta pela bolsa, nos seguintes casos: - Bolsistas parciais de 50% do ProUni. - Beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos prioritários. - Beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos que tenham obtido conceito cinco ou quatro na última edição do ENADE.
Para os bolsistas beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos que tenham obtido conceito três na última edição do ENADE o FIES cobrirá a metade dos encargos educacionais totais.
Para os estudantes não bolsistas, matriculados em cursos considerados prioritários, o Fundo cobrirá 75% dos encargos educacionais cobrados e metade dos encargos para os estudantes regularmente matriculados nos demais cursos.
Para alunos matriculados em cursos sem conceito, avaliados pelo ENADE, o FIES financia até metade dos encargos educacionais. Para estudantes matriculados em cursos que tenham obtido conceito inferior a três no ENADE é vedada a concessão do financiamento do FIES. São considerados cursos prioritários os cursos de licenciaturas em química, física, matemática, biologia, engenharia, medicina, geologia, cursos de tecnologia constantes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores em Tecnologia.
No caso de cursos novos, sem conceito do ENADE, o FIES financia até metade dos encargos educacionais para os estudantes matriculados. A referida Portaria também estabeleceu a seguinte escala de prioridades para concessão do financiamento:I - Bolsistas parciais de 50% do ProUni - Programa Universidade para Todos, seja de bolsas oferecidas obrigatoriamente como adicionalmente.II - Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos considerados prioritários.III - Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados nos demais cursos.IV - Estudantes matriculados em instituições de educação superior que tenham aderido ao ProUni. V - Demais estudantes matriculados em Instituições de Ensino Superior que não tenham aderido ao ProUni.
Caracterizam-se como Bolsas complementares as bolsas parciais de 25% oferecidas adicionalmente àquelas previstas nos termos de adesão ao ProUni. O financiamento a estudantes matriculados em IES que tenham aderido ao PROUNI e aos matriculados nas demais instituições priorizará estudantes matriculados nos cursos com os melhores resultados obtidos nos processos de avaliação conduzidos pelo MEC.
Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, trouxeram transparência ao Programa, que tem como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

DIA NACIONAL DE COLETA DE ASSINATURA


Trabalho Escravo

Vamos acabar com essa vergonha!

Participe das atividades da "Frente Nacional Contra o Trabalho Escravo e pela Aprovação da PEC 438".

Onde a subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo é uma das articuladoras e tem por objetivo criar medidas que intensifiquem as ações de combate ao trabalho escravo. É presidida pelo Senador José Nery P-SOL-Pa.
As atividades visam coletar, junto às entidades ligadas à questão e junto aos movimentos sociais, dados e propostas concretas para contribuir com a eliminação desta chaga que envergonha nosso estado e o Brasil, bem como coletar assinatura no abaixo-assinado pela aprovação da PEC. 438/2001, que prevê o confisco de terras onde trabalho escravo foi encontrado e as destina à reforma agrária. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Desde então, está parada, aguardando votação.

Neste exato momento existem mais de 25 mil trabalhadores submetidos à condição de escravos ou em situações análogas. O Pará, infelizmente, coleciona o triste título de campeão do Trabalho Escravo no país. Só nos primeiros meses deste ano foram libertados cerca de 1.500 trabalhadores em nosso estado.

DIA NACIONAL DE COLETA DE ASSINATURA NO ABAIXO- ASSINADO PELA APROVAÇÃO DA PEC CANTRA O TRABALHO ESCRAVO
DATA: 17/10/08 (SEXTA-FEIRA)
LOCAL: Shopping Castanheira – 2º andar
Hora: 10:00h começa a coleta de assinatura.
Hora: 17:00 h Ato de adesão do Sopping Castanheira ao Movimento Nacional de Coleta de assinatura.