sábado, 18 de outubro de 2008

CONHEÇA O FIES: Programa de Financiamento Estudantil

Estudantes

Desde de 1999, o Programa de Financiamento Estudantil – FIES permite que estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação possam alcançar o tão desejado diploma de Ensino Superior. Atualmente são quase 500 mil estudantes beneficiados e 1.459 instituições de Ensino Superior credenciadas, com 2.080 Campi cadastrados e aplicação de recursos da ordem de R$ 4,6 bilhões.
Com a publicação da Portaria MEC nº 002 DE 31/03/2008, o percentual de financiamento do FIES passou a obedecer as seguintes regras: O FIES cobrirá a integralidade dos encargos educacionais assumidos pelos estudantes bolsistas, ou seja, a parcela não coberta pela bolsa, nos seguintes casos: - Bolsistas parciais de 50% do ProUni. - Beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos prioritários. - Beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos que tenham obtido conceito cinco ou quatro na última edição do ENADE.
Para os bolsistas beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos que tenham obtido conceito três na última edição do ENADE o FIES cobrirá a metade dos encargos educacionais totais.
Para os estudantes não bolsistas, matriculados em cursos considerados prioritários, o Fundo cobrirá 75% dos encargos educacionais cobrados e metade dos encargos para os estudantes regularmente matriculados nos demais cursos.
Para alunos matriculados em cursos sem conceito, avaliados pelo ENADE, o FIES financia até metade dos encargos educacionais. Para estudantes matriculados em cursos que tenham obtido conceito inferior a três no ENADE é vedada a concessão do financiamento do FIES. São considerados cursos prioritários os cursos de licenciaturas em química, física, matemática, biologia, engenharia, medicina, geologia, cursos de tecnologia constantes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores em Tecnologia.
No caso de cursos novos, sem conceito do ENADE, o FIES financia até metade dos encargos educacionais para os estudantes matriculados. A referida Portaria também estabeleceu a seguinte escala de prioridades para concessão do financiamento:I - Bolsistas parciais de 50% do ProUni - Programa Universidade para Todos, seja de bolsas oferecidas obrigatoriamente como adicionalmente.II - Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos considerados prioritários.III - Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados nos demais cursos.IV - Estudantes matriculados em instituições de educação superior que tenham aderido ao ProUni. V - Demais estudantes matriculados em Instituições de Ensino Superior que não tenham aderido ao ProUni.
Caracterizam-se como Bolsas complementares as bolsas parciais de 25% oferecidas adicionalmente àquelas previstas nos termos de adesão ao ProUni. O financiamento a estudantes matriculados em IES que tenham aderido ao PROUNI e aos matriculados nas demais instituições priorizará estudantes matriculados nos cursos com os melhores resultados obtidos nos processos de avaliação conduzidos pelo MEC.
Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, trouxeram transparência ao Programa, que tem como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária.

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