terça-feira, 7 de julho de 2009

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO 2º CONGRESSO NACIONAL


PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO 2º CONGRESSO NACIONAL

Artigo 1º. O 2º Congresso Nacional do Partido Socialismo e Liberdade se realizará nos dias
21, 22 e 23 de agosto de 2009, na Quadra do Sindicato dos Bancários, na cidade de São
Paulo.

Artigo 2º. A Comissão Organizadora, designada pelo Diretório Nacional do Partido, é
responsável por providenciar as condições adequadas para a realização do evento.

Parágrafo único. De suas decisões cabe recurso, em primeira instância a Executiva
Nacional e em última instância a plenária do 2º Congresso Nacional.

Artigo 3º. Participarão do 2º Congresso Nacional do PSOL:
1. Com direito a voz nos grupos e nas plenárias e voto os delegados e delegados eleitos
conforme normas constantes da Convocatória aprovada pelo Diretório Nacional;

2. Com direito a voz nos grupos e nas plenárias os membros do Diretório Nacional;

2. Com direito a voz somente nos grupos de trabalho os observadores e observadoras
indicados pelos diretórios estaduais e pela direção nacional do partido;

3. Com direito a voz nos termos deste regimento os convidados e convidadas nacionais e
internacionais, conforme convites feitos pela executiva nacional do partido.

Parágrafo primeiro. Os convidados internacionais terão direito a voz:
1. Na abertura solene do evento ou;

2. Para saudações ao Congresso na abertura de cada plenária deliberativa;

Parágrafo segundo. O credenciamento dos delegados e delegadas titulares iniciará às 08
horas do dia 21 de agosto e será encerrado às 10 horas do dia 22 de agosto.

Parágrafo terceiro. O credenciamento dos delegados e delegadas suplentes acontecerá de
10 horas às 12 horas do dia 22 de agosto, com exceção das substituições comunicadas
pelas direções estaduais com antecedência.


Artigo 4º. Os delegados e delegadas do 2º Congresso Nacional discutirão os temas para
discussão e aprovação de resoluções os seguintes assuntos:

1. Conjuntura nacional, internacional e as tarefas partidárias e do movimento social;

2. Bases para um programa para o Brasil;

3. Estratégia para as eleições 2010;

4. Desafios da reorganização sindical;

5. Concepção de Partido e modificações estatutárias;

6. Eleição da Direção Nacional, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética.

Artigo 5º. A Executiva Nacional do PSOL designará os coordenadores das plenárias e dos
grupos de trabalho do 2º Congresso Nacional.

Artigo 6º. O 2º Congresso Nacional terá a seguinte programação e dinâmica:

Dia 21 de agosto

09h00 – Abertura solene do 2º Congresso Nacional do PSOL

11h00 – Aprovação do Regimento Interno, recursos e eleição da Comissão Eleitoral

12h30 – Almoço

13h30 – Exposição das teses e contribuições, sendo que os oradores de teses terão 15

minutos e das contribuições 5 minutos.

17h30 – trabalho em grupo sobre: 1. Conjuntura nacional, internacional e as tarefas
partidárias e do movimento social;
2. Bases para um programa para o Brasil; e 3. Estratégia
para as eleições 2010.

21h00 – Atividade Cultural

Dia 22 de agosto

08h30 – Trabalho em grupo sobre:
4. Desafios da reorganização sindical; e 5. Concepção
de Partido e modificações estatutárias.

12h30 – Almoço

14h30 – Primeira plenária deliberativa sobre:
1. Conjuntura nacional, internacional e as
tarefas partidárias e do movimento social;
2. Bases para um programa para o Brasil; e 3.
Estratégia para as eleições 2010.

20h00 – Reunião das Setoriais

21h30 – Atividade Cultural


Dia 23 de agosto

08h30 – Segunda plenária deliberativa sobre:
4. Desafios da reorganização sindical; e 5.
Concepção de Partido e modificações estatutárias.

12h00 – Comunicação ao plenário das chapas inscritas para Eleição da Direção Nacional,
do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética.

12h30 – Almoço

14h00 – Terceira plenária deliberativa sobre: Eleição da Direção Nacional, do Conselho
Fiscal e da Comissão de Ética, obedecendo a seguinte dinâmica:

1. Defesa das chapas inscritas por 15 minutos.

2. Votação em urna.

3. Apuração e declaração dos resultados.

17h00 – Encerramento solene do 2º Congresso.

Parágrafo primeiro. As deliberações do Congresso serão feitas por votação de resoluções
escritas para cada ponto de pauta.

Parágrafo segundo – Na plenária deliberativa, cada delegado terá o tempo de três minutos
para seu pronunciamento.

Parágrafo terceiro – No encaminhamento das votações de resoluções será concedida a
palavra para um orador favorável e outro contrário pelo tempo de três minutos, cabendo ao
plenário a decisão de concessão de mais uma intervenção para cada lado.

Artigo 7º. No ato do credenciamento cada delegado receberá a numeração dos grupos que
participará.

Parágrafo primeiro. A Executiva Nacional designará um coordenador e um secretário para
cada grupo de discussão.

Parágrafo segundo. A Comissão organizadora designará uma Comissão de Relatoria,
responsável por reunir as decisões dos grupos e sistematizar os assuntos para deliberação
em plenário.

Parágrafo terceiro. Cada grupo escolherá um relator ou uma relatora, que anotará fielmente
as decisões do grupo e participará da reunião de sistematização.

Parágrafo quarto. Irão ao plenário todas as resoluções aprovadas nos grupos por maioria e
as que alcançarem pelo menos 20 dos votos no grupo.

Artigo 8º. O Plenário do Congresso designará uma Comissão Eleitoral, responsável pelo
recebimento das inscrições das chapas para Direção Nacional, Conselho Fiscal e Comissão
de Ética, pela realização da votação, pela apuração dos votos, cálculo da proporcionalidade
e proclamação dos resultados.

Parágrafo primeiro – As chapas deverão ser inscritas até o dia 23 de agosto às 10 horas e
serão numeradas de acordo com a ordem de entrega.

Parágrafo segundo – As chapas deverão ser inscritas com pelo menos um terço do total de
cargos em disputa para Direção Nacional, Conselho Fiscal e Comissão de Ética.

Artigo 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cabendo
recurso à Executiva Nacional e ao Plenário do Congresso.

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