terça-feira, 10 de novembro de 2009

TUCURUÍ, TERRA SEM LEI!

A Constituição Federal foi rasgada, os princípios institucionais foram solenemente ignorados e a justiça está sendo afrontada de forma premeditada e acintosamente deliberada pelo legislativo tucuruiense.

Mais uma vez os vereadores da situação ignoram a ordem judicial para fazer a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal, obedecendo o princípio constitucional da proporcionalidade.

O poder judiciário em Tucuruí está sendo desmoralizado por meia dúzia de vereadores liderados pelo prefeito, que se recusam a obedecer a lei e acatar a ordem da justiça, e o que é pior: Por enquanto está tudo por isso mesmo.

Agora vamos fazer alguns raciocínios lógicos:

1 - O art 5º da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Portanto por este principio se os vereadores não são obrigados a cumprir a lei e as decisões judiciais, porquê os outros cidadãos deveriam obedecer e acatar? Parece injusto não? E se ninguém mais obedecer a lei e a justiça, vai prevalecer a lei do mais forte e a violência? E a democracia como fica?

2 - Como é notório em nosso país, nem sempre as ordem judiciais são cumpridas pelas partes litigantes, o que causa desprestígio ao Poder Judiciário e faz rondar nos noticiários, inclusive internacionais, o fantasma da impunidade. Todavia, a desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal, e quanto à sua consumação, os juízes de direito muitas vezes deixam de analisar o evento com o rigor necessário, mesmo diante de notórios atos de descumprimento.

Com efeito, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer seja encontrado em flagrante delito. Ora, se qualquer do povo tem autorização legal para efetuar a prisão em flagrante, é dedução lógica que o juiz cuja ordem fora descumprida (enquanto órgão responsável pela defesa da lei, que é inerente à função jurisdicional) o possa fazê-lo, não havendo que se falar em falta de competência. Assim, é de rigor que tais juízes comuniquem, com urgência, as autoridades policiais para que procedam a prisão, dando, desta forma, eficácia à sua determinação.

Com relação ao ato de desobediência em si, é de fácil constatação que tal ato constitui o chamado crime permanente. Ou seja, seus efeitos perduram no tempo de forma que seu momento de consumação não é único, mas, constante à permanência da conduta delitiva.
Nesse contexto, aplicando-se tal raciocínio ao caso concreto, após o sujeito ser cientificado quanto à imposição de uma ordem judicial e enquanto ele se recusar ao respectivo cumprimento o crime estará em plena consumação. Durante todo esse lapso, o sujeito desobediente se encontra em situação de flagrante delito, passível do decreto de prisão.

Obs: Artigo 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

3 - O que é formação de quadrilha?
A gente sempre ouve falar de quadrilhas, mas realmente entende o que é isso? Formação de quadrilha, segundo o art. 288 do Código Penal, é "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". Reparem no seguinte:Primeiro: as pessoas precisam se associar. Associar-se, em direito, significa querer. Ou seja, as pessoas precisam estar conscientes de que estão juntas com o propósito de cometer um ou mais crimes. Se várias pessoas cometerem crimes juntas, mas sem saberem que estão agindo em conjunto ou em paralelo, não há quadrilha (acontece com alguma frequência nos crimes pela internet, onde vários hackers infiltram o sistema de segurança de uma organização ao mesmo tempo, sem o saberem).Segundo: a lei fala em mais de três pessoas. Ou seja, do ponto de vista jurídico, não há quadrilha de duas ou três pessoas, pois o menor número possível de integrantes está claro na lei: quatro.Por fim, reparem que a lei não diz que eles precisam ter cometido o crime para o qual se associaram (ou qualquer outro). Basta que se associem com o intuito de cometer um crime para a formação de quadrilha estar caracterizada. Obviamente é muito mais fácil descobrir que algumas pessoas se associaram para cometer um crime depois que o crime é cometido; mas, mesmo que eles não cometam tal crime, se alguém descobrir que eles estavam planejando cometer um crime, eles já terão cometido o crime de formação de quadrilha.

Diante do acima comentado podemos deduzir mesmo com o nosso escasso conhecimento jurídico que se desobedecer ordem judicial é crime e se a lei tipifica a formação de quadrilha à associação de mais de três pessoas para cometer crimes, chegamos a conclusão de que os vereadores da situação, ao se unirem para impedir o cumprimento da ordem judicial, cometeram dois crimes: Desobediência a decisão judicial e formação de quadrilha (são seis vereadores). Mesmo que os vereadores da situação consigam modificar a decisão judicial em estâncias superiores, o crime foi cometido, e se a lei for cumprida "teriam" que responder pelos seus atos.

Obs: O crime por formação de quadrilha está especificado no art. 288 do CP e prevê reclusão de 1 a 3 anos.

Conclusão:

É lamentável que justamente quando os magistrados brasileiros, o CNJ e o CNMP estão empenhados em modernizar, tornar mais eficiente e melhorar a imagem do poder judiciário, fatos lamentáveis como estes, patrocinados pelo legislativo tucuruiense aconteçam. Este tipo de procedimento afronta e desmoraliza as instituições enfraquecendo a democracia, promove a injustiça, a impunidade e consequentemente o aumento da criminalidade e a descrença no Poder Judiciário. O que é mais chocante e mais grave é que o desrespeito à lei e a justiça, parte (no caso de Tucuruí) justamente das autoridades do poder legislativo, que em primeiro lugar deveriam dar o exemplo.

Como dizer aos jovens e ensinar os nossos filhos para que sejam cidadãos responsáveis, honestos e cumpridores da lei, diante de exemplos deploráveis como estes? Está aí, é público e notório, estão esfregando a sua arrogância e a sua impunidade na cara dos cidadãos da nossa cidade: "A gente faz o que quer, nós temos dinheiro e poder e que as leis e a justiça se danem". Não existe nada pior que a injustiça para promover a violência e a criminalidade.

Terminamos esta matéria com a seguinte pergunta: Se em vez de políticos, fossem trabalhadores humildes que estivessem afrontando a justiça, desobedecendo a lei e a decisão judicial, o que aconteceria? Toda a sociedade tucuruiense está acompanhando os fatos e esperando uma resposta.

Este é o Brasil, esta é a nossa Tucuruí.

Precisamos urgentemente passar o Brasil à limpo.





Folha de Tucuruí, 07/11/2009.

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