quinta-feira, 3 de junho de 2010

GREVE DA EDUCAÇÃO ESTADUAL

Decisão liminar determinou o fim da greve dos professores sob pena de prisão do secretário geral do Sintep.


Caso o movimento grevista perdure sindicato da categoria terá também que pagar multa diária no valor de dez mil reais.

(01.06.2010 – 18h05) O juiz, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Elder Lisboa Ferreira da Costa deferiu, no começo da tarde desta terça-feira (01.06), o pedido de Tutela Antecipada requerido pela Procuradoria do Estado do Pará, determinado ao Sindicato da Categoria (Sintep) encerrar a greve dos professores, que já se prolonga por vinte dias. O juiz considerou que, “caso perdure o movimento grevista na forma como foi deflagrado, reconheço a possibilidade de dano irreparável à população”, ressaltou na decisão o juiz.

A determinação judicial obriga Sintep a sustar a paralisação e que os professores retornem às salas de aula, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa no valor de dez mil reais, por dia parado. O magistrado autorizou, ainda, o Estado a descontar, a partir da presente decisão, os dias parados dos servidores que não comparecerem ao trabalho em decorrência do movimento paredista. E, ainda, que seja requisitada a força policial necessária com prisão em flagrante do secretário geral do Sindicato, caso haja descumprimento da ordem judicial. (TJE)

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