sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

JUIZ MANTIDO NO CARGO

JUIZ MANTIDO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por unanimidade, manter o juiz da 52ª Zona Eleitoral, município de Augusto Corrêa, Antônio Francisco Gil Barbosa, rejeitando a representação de exceção de suspeição movida em setembro pela coligação União e Trabalho do então candidato à reeleição, Amós Bezerra da Silva (PMDB). O peemedebista acusava o magistrado de atuar com parcialidade no processo eleitoral, para beneficiar a candidata do PT no pleito, Maria Romana.Os juízes entenderam que nos autos não há nenhhum indício de atuação parcial do magistrado e ainda condenaram Amós Bezerra ao pagamento de multa de R$ 6 mil por litigância de má-fé. Bezerra foi reeleito com mais de 50% dos votos válidos em Augusto Corrêa e a candidata do PT ficou em segundo lugar na disputa. A coligação requereu o afastamento do juiz do pleito e de todo o processo eleitoral, apresentando três ações em que o magistrado indeferiu a concessão de liminares em favor do prefeito.O relator do processo, juiz Rubens Barreiros Leão, apresentou o voto favorável à rejeição da ação, justificando que em nenhum momento da apreciação do processo detectou alguma prova da imparcialidade do juiz. 'Nada foi provado. As acusações são meras suposições, desprovidas de provas firmes', definiu o relator, complementando que é evidente nos autos que a atuação do juiz Antônio Francisco Barbosa durante as eleições em Augusto Corrêa primou pela imparcialidade.O Ministério Público se manifestou contrário ao deferimento da matéria e todos os outros juízes do colegiado Pleno do TRE seguiram o voto do relator.

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